Isenção do IR para estrangeiro: com ou sem prazo?!?
Vem nessa semana a proposta de isenção de imposto de renda retido na fonte para o capital externo alocado em títulos da dívida pública, entre outras propostas, como a criação de uma conta-investimento para esse investidor estrangeiro ou a não incidência de CPMF na abertura de capital das empresas na Bolsa.
Um ponto importante da proposta, no entanto, ainda é um ilustre desconhecido: haverá ou não um prazo de carência de internação desse capital para que ele obtenha a isenção tributária?
Há muita gente que desconfia que não impor um prazo mínimo, além de abrir a porta para o dinheiro de caráter mais especulativo, pode internacionalizar tesourarias locais.
A conferir.

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