quinta-feira, setembro 08, 2005

Incentivo fiscal para doações eleitorais!

Das diversas propostas apresentadas ao presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, pela comissão especial de juristas - convocada pelo tribunal - para propor modificações na legislação eleitoral, uma promete ganhar destaque: a possibilidade de se deduzir do Imposto de Renda parte das doações feitas pelas empresas e pessoas físicas às campanhas eleitorais.

Segundo os relatores do anteprojeto enviado a Velloso (redigido pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que sabe das coisas), a mudança não implica em mais renúncia fiscal.

Detalhe: a modificação foi sugerida pelo próprio presidente do TSE, que vê nela a possibilidade de incentivar a legalização das doações.