quarta-feira, outubro 04, 2006

Se avançar, a coisa fica feia

Será difícil a proposta avançar.

De qualquer forma, as mudanças nas regras do salário mínimo e da aposentadoria aprovadas hoje na Comissão Mista Especial do Salário Mínimo são, para falar pouco, de enorme impacto nas contas públicas.

Confira um breve resumo das mudanças, reunidas pelo jornalista Ribamar Oliveira:

1. Fim do fator previdenciário. O valor da aposentadorias do INSS passa a ser definido pela média aritmética simples dos maiores salários-contribuição, relativos a 80% de todo o período contributivo.

2. Idade mínima para requerer aposentadoria. O trabalhador que ingressou no mercado de trabalho depois da mudança só poderá requerer a aposentadoria aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.

3. Os trabalhadores inscritos no INSS até o momento da entrada em vigor do limite de idade terão uma regra de transição. Eles poderão reduzir o limite de idade em um ano para cada ano de contribuição que exceder os 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

4. A contribuição patronal de 20% que incide sobre a folha de salários será substituída pelo aumento da alíquota da Cofins. Se a empresa pagar a Cofins pelo valor agregado, a alíquota subirá dos atuais 7,6% para 10%. Se pagar no sistema cumulativo, alíquota subirá de 3% para 4%.

5. Além de ser corrigido pela inflação, o salário mínimo terá um aumento real, todo ano, equivalente a duas vezes o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior.

6. Todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS terão o mesmo reajuste concedido ao salário mínimo.