terça-feira, agosto 16, 2005

Não há risco Severino!

É bem claro o artigo 81 da Constituição Federal: passados dois anos de mandato e vagos os cargos de presidente e vice-presidente da República, o presidente da Câmara assume interinamente apenas pelo prazo de 30 dias, para convocar eleições indiretas naquela Casa (aliás, uma rara exceção de eleição indireta no Brasil permitida pela Constituição).

E mesmo se tudo isso que estamos vendo acontecesse nos primeiros dois anos de governo, o presidente da Câmara assumiria interinamente apenas pelo prazo de 90 dias. Também para convocar eleições, só que neste caso diretas, com o voto da população.

O mesmo vale para os outros dois da linha sucessória (Renan Calheiros e Nelson Jobim, respectivamente), caso Severino também se enrolasse no escândalo político.