Juris na crise
Dois esclarecimentos de ordem jurídica, sobre pontos que todo mundo costuma errar, que podem ter alguma relevância daqui para frente:
1) Não confundir cargos em comissão com funçoes de confiança no setor público. Para os primeiros, podem ser indicados qualquer pessoa (e é aqui que o governo Lula andou inchando - ok, ok, em boa parte por decisão do TCU). Já as funçoes de confiança só podem ser exercidos por servidores de carreira do setor público.
2) O crime de responsabilidade pelo qual eventualmente o presidente Lula poderia ser acusado não é o de prevaricação, como têm afirmado alguns parlamentares, mas sim o de condolescência criminosa. Prevaricar só valeria para quem tem a função pública, neste caso, de fiscalizar a corrupção. O de condolescência é que se refere a não denunciar determinadas acusações.
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